Tribunal da Relação de Coimbra
I - O erro de julgamento consiste na apreciação errada da matéria de facto em ordem a aplicar o direito. II - O erro na apreciação da prova, esse sim, verdadeiro vício, consiste em dar como provado ou não provado um ou vários factos contra toda a evidência, contra as regras da experiência comum ou contra critérios legalmente fixados.
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