Tribunal da Relação de Coimbra

171/99

Data
1999-02-24
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC182/1
Meio processual
RECURSO
Citado por
7 documento(s)

Sumário

I. O despacho de reexame da prisão preventiva não pode pôr em causa o caso julgado formado pela decisão que a decretou. II. Tal despacho é suficientemente fundamentado quando se limita a dizer que, compulsa-dos os autos, com incidência no tramitado posterior, se verifica que não foram alterados os pressupostos que determinaram a aplicação daquela medida de coacção.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (7)