Tribunal da Relação de Coimbra
I. O despacho de reexame da prisão preventiva não pode pôr em causa o caso julgado formado pela decisão que a decretou. II. Tal despacho é suficientemente fundamentado quando se limita a dizer que, compulsa-dos os autos, com incidência no tramitado posterior, se verifica que não foram alterados os pressupostos que determinaram a aplicação daquela medida de coacção.
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