Tribunal da Relação de Coimbra

1686/2001

Data
2001-06-12
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC1405
Meio processual
AGRAVO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No incidente de oposição à penhora a falta de resposta do exequente não implica a confissão dos factos articulados pelo executado. II - O juiz, por consequência, terá sempre que proceder às diligências instrutórias necessárias, só depois disso podendo decidir se a penhora é ou não de manter.

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