Tribunal da Relação de Coimbra

1594/00

Data
2000-09-27
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC05001
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - Exige-se que a inibição de conduzsir seja aplicada de forma exemplarmente eficaz, dada a voluntariedade da acção e quando, por força da profissão, o agente tinha o especial dever de não actuar por forma a conduzir sob efeito de álcool. II - A circunstância de o agente precisar da carta de condução para exercer a sua profissão, que impõe a condução de veículos automóveis, actua como agravante quando este conduz sob efeito de álcool. III - Só se entende uma restrição da inibição à condução de um determinado tipo de veículos, quando, se alegar e provar factos que permitam concluir por circunstâncias que diminuam a culpa.

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