Tribunal da Relação de Coimbra

1587/2001

Data
2001-09-19
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5237
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O artº 355º, nº1 do CPP não exige que os documentos constantes do processo tenham de ser lidos ou expressamente examinados em audiência. A sua existência no processo, livremente apreciáveis, pelas partes, satisfaz aquela exigência legal.

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