Tribunal da Relação de Coimbra

1555/98

Data
1999-04-27
Relator
RUA DIAS
Secção
JTRC42/2
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I.Estando demonstrado que o requerido marido se tem comportado por forma conducente ao extravio e dissipação dos bens do casal, vendendo pinheiros, lenha e fazendo desa-parecer alguns móveis e que, de forma intimidatória, tem vindo a impedir a requerente do exercício da administração dos bens de herança, está justificado o receio exigido pelo nº 1 do artº 421º do Código de Processo Civil , para o decretar da providência.

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