Tribunal da Relação de Coimbra

1538/99

Data
1999-10-19
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC14/3
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

1- A especificação tem sempre carácter provisório e meramente instrumental: condiciona a instrução da causa, não o julgamento final. 2- Por isso, ao fazer o exame crítico das provas de que lhe cumpre conhecer , o julgador pode e deve suprimir do elenco dos factos que fundamentam a sentença, entre outros, aqueles que tiverem sido erróneamente inseridos na especificação. 3- O tribunal pode dar respostas explicativas a quesitos desde que, ao fazê-lo, não amplie indevidamente o conteúdo da pergunta, nem, de forma indirecta, o tema da prova.

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