Tribunal da Relação de Coimbra

1514/98

Data
1999-01-12
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC6/1
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.Constituída uma sociedade comercial entre duas pessoas cujo escopo é a exploração lucrativa de um táxi adquirido em conjunto por ambas, a nulidade do contrato por vício de forma implica a entrada da sociedade em liquidação. II.Enquanto a sociedade não for liquidada, o sócio que tiver arrecadado os lucros da ex-ploração do táxi está obrigado a prestar contas da sua administração. III.A prestação de contas não depende em absoluto da definição exaustiva dos créditos e débitos que estão na origem do saldo a apurar. IV.Se o autor invocar uma só causa de pedir como fundamento da sua pretensão e obtiver ganho de causa total na 1ª e 2ª instâncias, a Relação deve abster-se de apreciar o recurso subsidiário por ele interposto ao abrigo do artº 684º-A, nº1, do CPC. V.Por definição, o recurso subsidiário é-o relativamente à procedência do recurso apresentado pela parte adversa.

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