Tribunal da Relação de Coimbra

1501/99

Data
1999-06-30
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC260/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.Para verificação do crime de emissão de cheque sem provisão necessário se torna que o agente/emitente tenha consciência, quando dele abre mão, de que não terá provisão para o seu pagamento quando, dentro do prazo de oito dias, ele vier a ser apresentado para descon-to. II.Não basta provar-se que tenha consciência da falta de provisão no momento em que dele abre mão.

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