Tribunal da Relação de Coimbra

148/99

Data
1999-04-14
Relator
EMÍDIO RODRIGUES
Secção
JTRC17/2
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.Em processo de fixação judicial de prazo (processo de jurisdição voluntária), é permitida a junção de documentos depois dos articulados, embora eventualmente, com sujeição a multa. II.Não há lugar a fixação judicial de prazo, quando os requeridos se recusam a cumprir a obrigação.

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