Tribunal da Relação de Coimbra
I - Padece de nulidade a citação do réu em acção declarativa sumária na qual, por lapso do funcionário, lhe foi indicado o prazo de 15 dias - e não de 20 - para contestar. II - Uma vez que a falta cometida é um caso típico em que a defesa do citado pode ficar prejudicada, a nulidade não deve considerar-se sanada pelo facto de o réu a ter arguido no prazo que lhe foi indicado para contestar e ter constituído mandatário.
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