Tribunal da Relação de Coimbra

1423/98

Data
1999-01-12
Relator
TOMÁS BARATEIRO
Secção
JTRC51/1
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I.Só há que proceder nos termos do artigo 119º do CRP quando o bem penhorado não tem inscrita a respectiva propriedade em nome do executado, nem responde pela divida exequen-da. II.O veículo DZ - 55 - 13 é bem comum do casal formado pelo executado e pela mulher (em nome de quem está inscrita a respectiva propriedade). III.Não tem qualquer sentido remeter os interessados para os meios comuns, para averi-guar a quem pertence aquele veículo, se já constava dos autos que é bem comum do casal.

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