Tribunal da Relação de Coimbra

1419/99

Data
1999-12-05
Relator
FERREIRA DINIS
Secção
JTRC224/2
Meio processual
RECURSO
Descritores

Sumário

I.É de aceitar a escusa requerida por juiz fundamentada na existência de relações de es-treita amizade com o arguido e na circunstância deste ser seu «padrinho» de casamento, já que tal condicionalismo é susceptível de gerar desconfiança na aplicação da justiça que se pretende acima de qualquer suspeita.

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