Tribunal da Relação de Coimbra

1357/00

Data
2000-07-05
Relator
SERRA LEITÃO
Secção
JTRC09024
Meio processual
RECURSO

Sumário

A clausula 18º do ACT para o sector bancário publicada no BTE, 1ª Série de 22.8.90, não ofende qualquer principio constitucional, nomeadamente o da igualdade e da não discriminação consubstanciada no princípio para trabalho igual, salário igual.

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