Tribunal da Relação de Coimbra

1326/99

Data
1999-09-06
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC250/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.A circunstância de o ofendido ter ido a casa das arguidas tirar satisfações acerca dos comentários que elas andavam a fazer sobre a suspeita de ter sido ele quem assaltara a casa de uma delas o que, segundo ele, eram falsos e denegriam a sua imagem, não diminui, de forma acentuada quer a ilicitude, quer a culpa das arguidas que, nessa ocasião, lhe causaram danos no seu veículo.

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