Tribunal da Relação de Coimbra
I.A circunstância de o ofendido ter ido a casa das arguidas tirar satisfações acerca dos comentários que elas andavam a fazer sobre a suspeita de ter sido ele quem assaltara a casa de uma delas o que, segundo ele, eram falsos e denegriam a sua imagem, não diminui, de forma acentuada quer a ilicitude, quer a culpa das arguidas que, nessa ocasião, lhe causaram danos no seu veículo.
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