Tribunal da Relação de Coimbra
I.Um cheque emitido sem data, sendo-lhe esta posteriormente aposta, conforme acordo entre tomador e sacador, é um cheque post-datado e, como tal, excluído da tutela penal em vista do disposto no n.º 3, do artº 11º, do DL 454/9, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo DL 316/97, de 19 de Novembro.
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