Tribunal da Relação de Coimbra

1292/2000

Data
2000-07-11
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC01080
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

É inaplicável a norma do artº 1817º, nº2, do Código Civil, relativa ao prazo de propositura da acção de investigação de maternidade, se estiver em causa, simultaneamente, uma investigação de paternidade contrária à que consta do registo de nascimento e uma impugnação de paternidade intentada nos termos do artº 1842º, nº1, c), do mesmo diploma legal (isto é, intentada depois de o filho ter completado 20 anos de idade).

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