Tribunal da Relação de Coimbra
É inaplicável a norma do artº 1817º, nº2, do Código Civil, relativa ao prazo de propositura da acção de investigação de maternidade, se estiver em causa, simultaneamente, uma investigação de paternidade contrária à que consta do registo de nascimento e uma impugnação de paternidade intentada nos termos do artº 1842º, nº1, c), do mesmo diploma legal (isto é, intentada depois de o filho ter completado 20 anos de idade).
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