Tribunal da Relação de Coimbra

1279/98

Data
1999-03-16
Relator
SERRA BATISTA
Secção
JTRC55
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

1. Sendo nulo o contrato de mútuo, tem o pretenso mutuário que restituir a quantia que pelo pre-tenso mutuário lhe foi entregue, por efeito da imediata reposição da coisa no estado anterior ao negócio respectivo. 2. Incumbindo o ónus da prova de tal restituição, não ao credor, mas sim ao devedor, por, desde logo, se tratar de um facto extintivo do respectivo direito daquele - artº 342º, nº 2 do Código Civil .

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