Tribunal da Relação de Coimbra
I - Decorrendo do inquérito que a autoria da acção criminosa se tem e deve atribuir e imputar a apenas um dos denunciados, não se pode falar em comparticipação. II - Não havendo comparticipação, cai o suporte de aplicação do princípio plasmado no artº 116º nº 3 C.Penal. III - Assim, não se pode rejeitar a acusação, alegando a desistência da queixa, relativamente aos restantes denunciados e o "princípio de indivisibilidade passiva da renúncia do direito".
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