Tribunal da Relação de Coimbra

1255/00

Data
2000-06-07
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC05062
Meio processual
RECURSO
Descritores

Sumário

I - Não havendo prova directa de determinado facto (prova referida imediatamente ao facto a provar) pode haver prova indirecta, isto é, pode haver prova directa de um facto através do qual se pode inferir um outro com consequência de tratamento a nível cognitivo por parte de quem julga, imperando aqui as regras da lógica. da experiência ou dos conhecimentos científicos: as regras da experiência comum. II - Dar como não provado um facto não é o mesmo que dar como provado que ele não aconteceu. III - Se o agente, autor do crime de roubo por esticão, escolheu propositadamente apenas pessoas idosas, efectivamente debilitadas, sem rapidez de reflexos ou forças para por algum modo lhe resistirem, pratica o crime com a qualificação prevista no artº 204º, nº1, al. d) (exploração de especial debilidade da vítima).

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