Tribunal da Relação de Coimbra

1214/2001

Data
2001-07-03
Relator
FERNANDES DA SILVA
Secção
JTRC9107
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Só as imprevidências e temeridades inúteis, fortemente indesculpáveis e sem ligação com o trabalho, integram a previsão normativa da Base VI, nº1 al. b) da LAT, que constitui uma causa de exclusão da responsabilidade pela reparação das consequências do acidente. II - Apenas os factos sobre os quais tenha havido acordo na tentativa de conciliação não poderão ser contrariados na fase contenciosa/contestação, quesitados ou discutidos posteriormente na sentença, não se considerando para o efeito as meras conclusões que sinteticamente constam dos autos de conciliação. III - Conduzindo o trabalhador com uma TAS de 1, 42 gramas por litro, e tendo ficado provado que o veículo contra o qual embateu em nada contribuiu para a produção do acidente, deve entender-se que foi profundamente grave a sua conduta, passível de uma reprovação veemente, repudiável pelo mais elementar sentido de prudência e, por isso, indesculpável, pelo que descaracteriza o acidente como de trabalho, não conferindo o direito a qualquer reparação.

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