Tribunal da Relação de Coimbra
I - A sentença que não dá como provados ou não provados factos da acusação, peca por vício de fundamentação, sendo por tal nula conforme o artº 379º/1/a)/b) do Código Processo Penal. II - A sentença que contém factos não constantes ou diferentes da acusação, não se tendo obedecido aos comandos dos artºs 358º e 359º do Código de Processo Penal, é nula por força do artº 379º/1 a)/b) do Código de Processo Penal. III - Se da análise da prova produzida em julgamento, gravada e transcrita, ficarem sérias dúvidas, sobre os factos, de molde a não se poder integrar o tipo de crime porque o arguido vinha acusado, deve ser este absolvido.
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