Tribunal da Relação de Coimbra
I - É de rejeitar, por inadmissível , o recurso do assistente do despacho que admitiu o recurso do arguido. II - Sendo a prova gravada por meios magnetofónicos não está o Tribunal obrigado a transcrever as declarações produzidas, antes incumbindo ao recorrente o ónus de o fazer, caso pretenda ver modificada a decisão recorrida, sobre a matéria de facto, conforme exige o artº 412º nº4 do C.P.P
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