Tribunal da Relação de Coimbra

1158/00

Data
2000-06-14
Relator
SANTOS CABRAL
Secção
JTRC05082
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - Não se pode confundir erro notório com uma diferente convicção em termos probatórios e uma diversa valoração da prova produzida em audiência. II - O facto de "diversas pessoas considerarem como proprietário" é uma realidade e outra , totalmente distinta é que "toda a povoação o tenha considerado como tal". Realidades distintas e que, como tal, merecem respostas distintas sem que entre as mesmas se afirme contradição até porque se trata de universos diferentes. III - Integram uma burla por actos concludentes apenas os casos em que a conduta do sujeito activo cria ou assegura/aprofunda o engano da vítima, restringindo-se a figura da burla por omissão às hipóteses onde, na formação do erro, não intervém qualquer contributo positivo do agente.

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