Tribunal da Relação de Coimbra

1117-2001

Data
2001-06-06
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5540
Meio processual
REC. PENAL
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não se pode atribuir responsabilidade a um condutor que, objectivamente, não a tem, no acidente, só porque se pode provar que a sua condução, apesar de legal, se fosse diferente, poderia causar menores danos. II- Nenhum condutor é obrigado a prever a violação, por outros, das regras estradais. Se numa via é proibida a circulação de peões, um condutor não tem que tomar precauções relativamente a eventuais peões que ali circulem.

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