Tribunal da Relação de Coimbra

1109

Data
2000-05-30
Relator
ARTUR DIAS
Secção
JTRC108/4
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - Constitui uma actuação dolosa, integradora de má fé material ou substancial, o facto do réu ter alegado na contestação que não havia celebrado directamente qualquer contrato com o autor e tendo ficado provado que o referido contrato havia sido, de facto, celebrado, fundando-se a convicção do tribunal no depoimento de uma testemunha arrolada pelo próprio réu. II - A condenação em escudos ou em UC equivale-se, sendo que a condenação em escudos dispensa a conversão que, doutra forma, teria de ser feita na liquidação.

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