Tribunal da Relação de Coimbra

110/99

Data
1999-04-14
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC184/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.Se da gravação da prova resultarem deficiências que tornem imperceptíveis partes im-portantes dos depoimentos, havendo recurso da matéria de facto, terá o julgamento de ser re-petido, por se tratar de uma irregularidade que afecta o valor do julgamento.

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