Tribunal da Relação de Coimbra
I - O Tribunal de Trabalho é competente em razão da matéria, para conhecer das execuções fundadas nas suas decisões. II -Tendo sido a executada objecto de processo de recuperação de empresa e vindo a ser aprovada "concordata", onde se estabeleceu um plano de pagamento aos credores, mas não tendo a exequente acordado na concordata, nem renunciado ao privilégio de que goza, como trabalhadora nos termos do artº 12ºda Lei 17/86 de 14.6, a medida de recuperação não lhe é aplicável, podendo requerer a execução pela totalidade do seu crédito.
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