Tribunal da Relação de Coimbra

1086/2000

Data
2000-05-18
Relator
SERRA LEITÃO
Secção
JTRC09013
Meio processual
RECURSO

Sumário

I. O prazo referido no art.º 772 nº2 al. b) é de caducidade, tendo natureza substantiva. II. Por interpretação extensiva ou analógica, é-lhe aplicável o disposto no nº2 do art.º 343 do C. Civil. III. Compete ao requerido a invocação e prova da caducidade do prazo, não podendo dela conhecer oficiosamente o Tribunal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.