Tribunal da Relação de Coimbra
I. Às declarações do assistente aplica-se, em princípio, o regime de prestação da prova testemunhal. II. O assistente pode ser acareado com o arguido. III. A natureza do meio de prova que é a acareação, não impede que se exclua a prerrogati-va do assistente de depor primeiro por escrito, pelo que antes de se proceder àquele meio de prova (acareação), devem seguir-se os tramites legais próprios da mesma prerrogativa.
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