Tribunal da Relação de Coimbra

1053/98

Data
1999-02-17
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC172/1
Meio processual
RECURSO

Sumário

I. Às declarações do assistente aplica-se, em princípio, o regime de prestação da prova testemunhal. II. O assistente pode ser acareado com o arguido. III. A natureza do meio de prova que é a acareação, não impede que se exclua a prerrogati-va do assistente de depor primeiro por escrito, pelo que antes de se proceder àquele meio de prova (acareação), devem seguir-se os tramites legais próprios da mesma prerrogativa.

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