Tribunal da Relação de Coimbra

1047/00

Data
2000-06-14
Relator
BELO MORGADO
Secção
JTRC05070
Meio processual
RECURSO

Sumário

Não decorrendo dos autos, a existência de sério risco de uma arma de caça e respectivas munições virem a ser utilizadas para o cometimento de novas infracções, não podem as mesmas ser declaradas perdidas a favor do Estado, nos termos do disposto no artº 8º da Lei 29/99 de 12.5.

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