Tribunal da Relação de Coimbra

1035/2000

Data
2000-06-06
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC1006
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - O princípio da justiça subjacente à norma do artº 1789º, nº2 do CC, impõe que se vede ao cônjuge culpado (ou mais culpado) da separação a possibilidade de obter o resultado ali previsto. II - Desta forma, provado que a coabitação do casal cessou por culpa exclusiva do cônjuge marido, o pedido deste no sentido de fazer retrotragir os efeitos do divórcio à data da falta de coabitação não pode proceder.

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