Tribunal da Relação de Coimbra
I.Se da sentença transitada constar que o cheque é pós-datado, há que aplicar o art. 2º, n.º 2, do CP. II.e dela não constar, só o recurso de revisão pode resolver a questão surgida entre a imutabilidade (resultante do caso julgado) dessa sentença e a necessidade da conformação com a verdade material.
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