Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A prova de nacionalidade portuguesa dos candidatos a eleição para a Presidencia da Republica faz-se pela apresentação de certificado de nacionalidade. II - Verificando-se a existencia de irregularidades processuais na apresentação de candidaturas a Presidencia da Republica, deve notificar-se imediatamente os mandatarios dos candidatos para as suprirem no prazo de dois dias.
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