Tribunal Constitucional (até 1998)

PR-0003

Data
1985-12-30
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00000491
Decisão
Decide mandar notificar os mandatarios de candidaturas a Presidencia da Republica, para no prazo de dois dias suprirem algumas irregularidades processuais.
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário

I - A prova de nacionalidade portuguesa dos candidatos a eleição para a Presidencia da Republica faz-se pela apresentação de certificado de nacionalidade. II - Verificando-se a existencia de irregularidades processuais na apresentação de candidaturas a Presidencia da Republica, deve notificar-se imediatamente os mandatarios dos candidatos para as suprirem no prazo de dois dias.

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