Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não esta prevista na lei a reclamação previa contra a admissão de candidaturas a eleição do Presidente da Republica, e ainda que se pudesse ter por licita a apresentação de reclamações desta especie, sempre o requerente, no caso, careceria de legitimidade, por não ser candidato, nem mandatario de candidato. II - São de admitir as candidaturas dos cidadãos que, notificados para sanarem as irregularidades preliminarmente detectadas, cumpriram tais notificações. III - Não são de admitir as candidaturas que não venham subscritas por um minimo de 7500 eleitores.
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