Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A natureza especifica da forma de associação que e o partido politico justifica a existencia de um estatuto especial quanto a requisitos de constituição que, porventura, seria restritiva do direito de constituir outras formas de associação. II - A limitação ao direito de constituir partidos politicos posta pela exigencia de a inscrição ter de ser requerida, pelo menos, por cinco mil cidadãos, e proporcionada ao peso dos valores constitucionalmente consagrados que pretende acautelar, não excedendo por isso os limites constitucionais imanentes aplicaveis.
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