Tribunal Constitucional (até 1998)
Não se encontrando documentado no processo que a nova sigla de um Partido tenha sido aprovada pelo orgão competente, ao contrario dos novos simbolos e denominação, deve ser indeferido o pedido de anotação de alteração da sigla desse Partido, e de deferir o da denominação e simbolo, pois que estes em nada colidem com o principio constante no artigo 51, n. 3 da Constituição, nem se mostram confundiveis com os de qualquer outro partido ou coligação ou frente de partidos.
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