Tribunal Constitucional (até 1998)

PE-0001

Data
1987-05-27
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00001039
Decisão
Decide mandar notificar os mandatarios dos partidos em causa para suprirem as irregularidades verificadas nos respectivos autos de apresentação de candidaturas.
Votação
UNANINIDADE

Sumário

Verificadas irregularidades nas candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, devem ser notificados os mandatarios dos partidos em causa, ao abrigo do disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio, aplicavel por força do disposto no artigo 1 da Lei n. 14/87, de 29 de Abril, para suprirem tais irregularidades, no prazo de 3 dias.

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