Tribunal Constitucional (até 1998)
Considerando os objectivos prosseguidos e o valor juridico protegido pela Lei n. 4/83, de 2 de Abril, e os esclarecimentos aduzidos por Inspectora - Coordenadora da Policia Judiciaria de que o acesso as declarações de bens e rendimentos de um deputado se destinavam a investigação de eventuais ilicitos cometidos no ambito das suas funções por titular de cargo politico, entende o tribunal que se encontra plenamente justificado o interesse relevante da requerente, exigido pelo artigo 5, n. 2, dessa Lei.
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