- Data
- 1997-05-20
- Relator
- RIBEIRO MENDES
- Secção
- ACTC7631
- Decisão
- Indefere arguição de nulidade do Acordão nº 334/97, por entender não haver contra-indicação lógica entre os fundamentos e a decisão.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
É manifesta a inexistência da nulidade arguida quanto ao Acordão nº 334/97, pois não há qualquer contradição lógica entre os fundamentos e a decisão.
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