Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0393

Data
1997-12-23
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7963
Decisão
Julga extinto o recurso relativo ao despacho que ordenou a prisão preventiva, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não é aplicável ao presente recurso o entendimento jurisprudencial do Tribunal Constitucional de que, em casos de detenção ou prisão preventiva, mantém o interesse o recurso constitucional interposto da decisão ordenatória de privação de liberdade, ainda que no subsequente desenrolar do processo de extradição ou criminal se venha a confirmar ou modificar essa medida de privação da liberdade, para o efeito do exercício do direito fundamental do arguido a pedir uma indemnização contra o Estado em caso de prisão ilegal. II - A recorrente acabou por se conformar com a medida de coacção que foi mantida após a condenação em primeira instância, não se vendo que interesse prático atendível poderá justificar a prossecução do presente recurso quanto a uma decisão que já foi consumida por decisão judicial subsequente não impugnada de forma autónoma.

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