Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0133

Data
1997-07-10
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC7750
Decisão
Indefere arguição de nulidade do Acórdão nº 412/97.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Com a arguição de nulidade, não pode o requerente pretender que o Tribunal repondere o decidido quanto à interpretação por si assumida dos pressupostos de admissibilidade do recurso, pois não é finalidade deste incidente reanalisar as questões jurídicas equacionadas e decididas, mas tão só - e especificamente - reagir perante eventual não resolução de questão submetida à sua apreciação (omissão de pronúncia).

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