Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0098

Data
1997-04-17
Relator
MONTEIRO DINIZ
Secção
ACTC7060
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por força da sua inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O recurso de constitucionalidade desempenha uma função instrumental, só devendo, por isso, conhecer-se das questões de constitucionalidade se a sua decisão puder influir utilmente na decisão de questão de fundo.

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