Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0044

Data
1997-03-11
Relator
MONTEIRO DINIZ
Secção
ACTC6955
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, enquanto interpretada no sentido de que incumbe aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções pendentes à cobrança coerciva das dívidas hospitalares recorrentes de tratamentos consequentes de lesões sofridas por sinistrados em acidentes de trabalho.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do Acórdão nº 381/96.

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