Tribunal Constitucional (até 1998)

96-838

Data
1997-01-14
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7247
Decisão
Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nestes autos vindos do Tribunal Cível de Lisboa, deduzidos embargos de executado, foram estes julgados procedentes, declarando-se extinta a execução por se considerarem inconstitucionais os artigos 2º, nº2, alínea a), 4º e 10º do Decreto-Lei 194/92 de 8 de Setembro. II - Tendo as partes chegado a acordo transaccional homologado por sentença transitada em julgado, o princípio da instrumentalidade do recurso de constitucionalidade impõe que o mesmo se extinga dada a sua irrelevância prática nos autos.

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