Tribunal Constitucional (até 1998)

96-222

Data
1997-04-23
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7574
Decisão
Não toma conhecimento de reclamação para a conferência, dada a sua extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O prazo para reclamar para a conferência nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável ao processo constitucional nos termos do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, é de dez dias. Tendo a reclamação sido deduzida de forma intempestiva, não pode este Tribunal dela tomar conhecimento.

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