Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0749

Data
1996-12-18
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7228
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88 de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, sobre a competência de novos tribunais ou juízos que entrem em funcionamento na data em que for determinada a sua instalação por Portaria do Ministro da Justiça.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96.

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