Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0564

Data
1997-10-08
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC7816
Decisão
Indefere o pedido de reforma do Acórdão nº 294/97.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não se mostrando preenchido qualquer fundamento de reforma da decisão e encontrando-se o Acórdão em causa devidamente fundamentado, é descabida a pretensão de qualquer fundamentação adicional.

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