Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0330

Data
1996-07-09
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00006856
Decisão
Indefere reclamação por o recurso de constitucionalidade ter sido rejeitado por entidade que não dispunha da necessaria competencia e ser por isso prematuro.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não se pronunciou sobre a admissão do recurso constitucional a entidade competente, pelo que a reclamação foi prematura, não podendo o Tribunal Constitucional suprir essa falta e recebe-la.

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