Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Em caso de decisão de rejeição ou decisão negativa de inconstitucionalidade, do requerimento do recorrente devera constar a indicação da norma ou principio constitucional ou legal que se considera violado, bem como da peça processual em que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, sob pena do não conhecimento do mesmo. II - Acresce ainda que a via da impugnação constitucional so e possivel depois de exauridos os recursos ordinarios.
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